Imprima o folheto informativo e, tendo-la no carro, use elaboração админпротокола e lidar com um funcionário da polícia de TRÂNSITO regulamento, em casos de discordância com a violação.

GUIA DE COMPORTAMENTO PARA O CONDUTOR, AO EFECTUAR A АДМИНПРОТОКОЛА E/OU ORDEM DE UM POLICIAL DE TRÂNSITO SOBRE O CASO DE АДМИННАРУШЕНИИ.

Quando dei ствующем ordem de adjudicação a polícia de TRÂNSITO não faz sentido de reconhecer a culpa em qualquer infração administrativa.
Você tem o direito de apresentar as suas observações sobre a natureza da violação. É obrigatório escrever todos os seus argumentos, por que Você discorda com виновностью em violação de, no mínimo, destina-se a suas explicações.
Necessariamente exija indicar testemunhas, inclusive os passageiros do carro, o que pode provar Sua inocência. Se um policial se recusa a fixar, sob qualquer pretexto (incluindo o fato de que é supostamente «interessados»), não incluí-los em sua explicação. Testemunha pode ser qualquer pessoa.
Obrigatoriamente certifique-se de que em não preenchidas grafos protocolo estavam прочерки, para evitar maiores дописок.
Um policial é obrigado a Lhe dar em lugar cópia do protocolo, e se no lugar dessa decisão sobre a infração administrativa - e uma cópia da decisão. Certifique-se de que estas coincidam com o original do protocolo, incluindo os dados do funcionário que preparou o relatório e/ou decreto.
No protocolo em suas explicações (se o espaço para eles não falta em papel timbrado, pode escrever explicações em uma folha separada, mas obrigatoriamente observando a súmula, que a explicação em separado личте em anexo) indique, se um policial tem o direito de julgar por esta violação de uma decisão sobre o lugar que a culpa não reconhece, de acordo com ст. 268 Cao da Ucrânia pedindo para adiar o julgamento, т. к. tem o direito de aproveitar a ajuda de um advogado, e deseja apresentar documentos que caracterizam a identidade (e, se necessário, outras provas).
O cumprimento destas regras irá, no futuro, poderem defender-se no tribunal, bem como de recorrer (inclusive judicial) decisão, se a ela imposta directo o funcionário de polícia de TRÂNSITO no local da infração.

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